A CAASP oferece o Auxílio Hospitalar que atende ao advogado(a), estagiário ou dependente carente, cadastrado na instituição, no cenário de uma internação hospitalar, sempre será em acomodação tipo standard até o valor limite do benefício fixado pela diretoria, através de processo regular.
Poderá ser reembolsável ou não após regular o processo. No condição de ser reembolsável, terá de ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, posterior a um período de carência de 6 (seis) meses, a critério da Diretoria. O valor limite atual do benefício é de R$ 7.541,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e um reais), delimitado ao período de 12 (doze) meses.
O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em atributo reembolsável, que deixar de agir à restituição dos valores concedidos, não será capaz de utilizar qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida.
O auxílio é dado por um período de 12 (doze) meses, ainda que utilizado em períodos contrários.
Contudo, para que seja dado no momento consecutivo, será contado como data inicial, o dia do depósito da permissão, considerando a data do despacho do presidente. A mesma medida deverá ser obedecida para os casos de concessão única.
CAASP Auxilio Hospitalar: Documentos Necessários para Requerer
- Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, oab, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
- Relatório médico descrevendo a necessidade do procedimento cirúrgico realizado ou a ser realizado, com CID;
- Orçamento das despesas hospitalares ou notas fiscais do estabelecimento hospitalar com a discriminação dos serviços prestados, tratamentos realizados, tipo de acomodação utilizada, medicamentos aplicados e exames realizados durante a internação;
- Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício;
- Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1(um) ano;
- Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
- Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
- Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc;
- Prova da quitação das anuidades da OAB/SP;
- Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista.
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.
No caso de complementação de Auxílio Hospitalar os documentos necessários são:
- Requerimento;
- Relatório médico descrevendo a necessidade do procedimento cirúrgico realizado ou a ser realizado, com CID;
- Orçamento das despesas hospitalares ou notas fiscais do estabelecimento hospitalar com a discriminação dos serviços prestados, tratamentos realizados, tipo de acomodação utilizada, medicamentos aplicados e exames realizados durante a internação.
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